A regularização da propriedade imobiliária por meio do usucapião extrajudicial, introduzido pelo Artigo 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e regulamentado pelo Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revolucionou o direito imobiliário no Brasil.
Por que a via extrajudicial é a melhor opção?
Tradicionalmente, uma ação judicial de usucapião consome entre 5 a 10 anos nas varas cíveis brasileiras. O acúmulo de processos, a demora na citação por edital e as perícias judiciais tornam a via contenciosa cara e desgastante. Na via extrajudicial, todo o procedimento ocorre perante o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o bem está situado, reduzindo o tempo para alguns meses quando a documentação está bem instruída.
Quais são os documentos indispensáveis?
- Ata Notarial: Lavrada em Tabelionato de Notas, onde o tabelião atesta a veracidade da posse, colhe declarações do requerente e vizinhos e constata a ocupação mansa e pacífica.
- Planta e Memorial Descritivo: Elaborados por engenheiro civil ou agrimensor habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) e coordenadas georreferenciadas.
- Certidões Vintenárias Negativas: Certidões dos distribuidores da Justiça Estadual e Federal comprovando que não existem ações possessórias ou reivindicatórias contra o posseiro ou o titular do imóvel.
- Justo Título ou Provas de Posse: Contratos particulares, recibos de compra, comprovantes de pagamento de IPTU, contas de energia elétrica e água ao longo dos anos.
O papel do Advogado Especialista
A legislação exige expressamente a participação privativa de advogado na condução do usucapião extrajudicial. Cabe ao advogado formular a petição de requerimento, sanar eventuais notas devolutivas do cartório e garantir que os direitos do requerente sejam plenamente resguardados até a abertura ou averbação na matrícula imobiliária.
💡 Dica Jurídica
Imóvel com escritura definitiva vale em média de 30% a 40% a mais no mercado e pode ser utilizado como garantia de empréstimos e alienado por financiamento bancário.