Adjudicação Compulsória Extrajudicial: A Escritura do Imóvel Quitado Sem Ir à Justiça
Comprou um imóvel por contrato de gaveta ou promessa de compra e venda, quitou o valor integral, mas a construtora faliu ou o vendedor sumiu? A nova legislação permite registrar a propriedade diretamente no Cartório de Imóveis.
Diferenciais & Vantagens da Solução em Cartório
Fim do Processo Judicial de Anos
O marco legal da Lei 14.382/2022 transferiu para o Oficial Registrador o poder de lavrar a adjudicação compulsória de forma rápida e segura.
Imóveis de Construtoras Falidas
Solução definitiva para compradores lesados por incorporadoras que fecharam as portas sem outorgar as escrituras definitivas das unidades.
Vendedores Desaparecidos ou Falecidos
Supre a recusa ou impossibilidade física do vendedor em assinar a escritura após a prova da quitação do preço ajustado.
Notificação Formal pelo Cartório
O próprio Cartório de Registro notifica o proprietário tabular; não havendo oposição fundamentada, o imóvel é registrado em seu nome.
Documentação & Requisitos Principais
Para que o procedimento tramite sem exigências cartorárias, providenciamos e auditamos cada item:
- ✔ Contrato preliminar de promessa ou compromisso de compra e venda ou cessão de direitos
- ✔ Prova inequívoca da quitação integral do preço (recibos, depósitos bancários, termo de quitação)
- ✔ Comprovação do inadimplemento do vendedor (recusa ou impossibilidade de outorga da escritura)
- ✔ Ata Notarial lavrada em Tabelionato de Notas atestando os fatos e documentos
Quitou seu imóvel e não consegue a escritura definitiva?
Consulte nosso escritório e verifique se o seu caso preenche os requisitos para a adjudicação compulsória extrajudicial.