A Holding Familiar é uma sociedade empresária criada com a finalidade exclusiva de deter, administrar e planejar a sucessão dos bens imóveis pertencentes a uma mesma família.
Principais Benefícios Estratégicos
Em vez de manter imóveis em nome das pessoas físicas ou esperar o falecimento para realizar um inventário caro e moroso, os bens são integralizados no capital social da pessoa jurídica. A partir daí, obtém-se:
- Economia Tributária na Locação: A tributação sobre aluguéis na Pessoa Física chega a 27,5% no IRPF. Na holding sob o regime de Lucro Presumido, a carga tributária efetiva total gira em torno de 11,33% a 14,53%.
- Sucessão em Vida sem Custas de Inventário: Os pais doam as quotas da sociedade aos filhos com reserva de usufruto vitalício. Quando ocorre o falecimento, os filhos já são os titulares das quotas, sem necessidade de abertura de inventário.
- Blindagem com Cláusulas Protetivas: As quotas recebidas pelos filhos contam com cláusulas de incomunicabilidade (não se comunicam aos cônjuges/genros/noras em caso de divórcio), impenhorabilidade e reversão.
- Poder de Mando e Gestão Permanente: Os patriarcas mantêm a administração isolada e irrevogável da empresa, podendo inclusive vender ou alugar qualquer imóvel sem autorização dos filhos.