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Adjudicação Compulsória ✏️ Editar Artigo no Painel

Adjudicação Compulsória Extrajudicial (Lei 14.382/2022): A Escritura do Imóvel Quitado Sem Ir à Justiça

Adjudicação Compulsória Extrajudicial (Lei 14.382/2022): A Escritura do Imóvel Quitado Sem Ir à Justiça

A Lei Federal nº 14.382/2022 incluiu o Artigo 216-B na Lei de Registros Públicos, criando uma das inovações mais esperadas do direito imobiliário moderno: a Adjudicação Compulsória Extrajudicial.

O que fazer quando o vendedor se recusa ou não pode assinar a escritura?

Milhares de brasileiros compraram seus imóveis por meio de instrumentos particulares de promessa de compra e venda ("contrato de gaveta"), quitaram todas as parcelas avençadas, mas hoje se encontram em um impasse:

  • A incorporadora ou loteadora faliu ou encerrou as atividades de forma irregular;
  • O proprietário vendedor faleceu e os herdeiros não abriram inventário;
  • O vendedor mudou-se para endereço desconhecido ou simplesmente se recusa a comparecer ao cartório.

Como funciona o procedimento no Cartório de Imóveis?

O advogado instrui o requerimento com a prova inequívoca da contratação e da quitação integral do preço. Uma ata notarial é lavrada no tabelionato de notas constatando a situação, e o Cartório de Registro de Imóveis notifica formalmente o proprietário registrado. Não havendo impugnação fundamentada no prazo de 15 dias, o Oficial procede ao registro direto da transmissão do imóvel em nome do adquirente.